DIPJ: Evento De Cisão - Prazo De Entrega:
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Ministério da Fazenda - Receita Federal
10ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução De Consulta Nº 158, De 12 De Setembro De 2005

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: DIPJ. CISÃO. PRAZO DE ENTREGA.

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa a evento de cisão deve ser entregue até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento, exceto no caso de evento ocorrido no mês de janeiro, em que a declaração pode ser entregue até o último dia útil do mês de março.

Excepcionalmente, a pessoa jurídica cindida poderia apresentar a DIPJ relativa a evento de cisão ocorrido nos meses de janeiro, fevereiro ou março de 2005 até o último dia útil do mês de maio de 2005.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF nº 303, de 2003, art. 1º; IN SRF nº 527, de 2005, art. 1º; IN SRF nº 541, de 2005, art. 4º, § 2º, I.

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe

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