DITR: Programa Gerador Da Declaração.
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Instrução Normativa No- 555, De 2 De Agosto De 2005

    Aprova o programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, relativo ao exercício de 2005 (DITR2005), para uso em computador com sistema operacional Windows (Programa ITR2005 Windows).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 554, de 12 de julho de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar, para o exercício de 2005, o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR2005), para uso em computador com sistema operacional Windows (Programa ITR2005 Windows).
Parágrafo único. O programa a que se refere o caput é de reprodução livre e estará à disposição dos interessados na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço (www.receita.fazenda.gov.br), a partir de 8 de agosto de 2005.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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