DNF: Obrigatoriedade Para Apresentação.
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Solução De Consulta No- 267, De 6 De Outubro De 2005

Assunto: Obrigações Acessórias

Ementa: DEMONSTRATIVO DE NOTAS FISCAIS. APRESENTAÇÃO.

OBRIGATORIEDADE.

Estão sujeitos à apresentação do Demonstrativo de Notas

Fiscais-DNF os fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas

dos artefatos plásticos, expressamente identificados no Anexo I da IN

SRF nº 359, de 2003, bem como no da IN SRF nº 445, de 2004, e

enquadrados no código 3923.30.00 da Tipi. A obrigação acessória não

se aplica aos fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas de

frascos plásticos enquadrados no código 3923.30.00 da Tipi, uma vez

que não estão relacionados nos referidos anexos.

Dispositivos Legais: Decreto nº 4.542, de 2002 - Tipi; IN

SRF nº 359, de 2003, Anexo I; IN SRF nº 445, de 2004, art.2º, art.6º

e Anexo I.

HAMILTON FERNANDO CASTARDO

Chefe

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