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Processo nº:10925.001323/2002-12 Recurso nº:141.605 Matéria:IRPF/DOI - Ex(s): 1999 a 2001 Recorrente:ALSENIRA DOS SANTOS ZILIO Recorrida:4ª TURMA/DRJ - FLORIANÓPOLIS/SC Sessão de:19 DE MAIO DE 2005 Acórdão nº:106-14.650 RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS GRAVOSA - Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo da ocorrência, conforme determina o art.106, II, c, do CTN. Com a edição da Lei nº 10.865, de 2004, em seu art. 24, que deu nova redação ao inciso III, do § 2º, do art. 8º da Lei nº 10.426, de 2002, a multa por atraso na entrega das DOI passou a obedecer aos valores determinados pela legislação menos gravosa. Recurso parcialmente provido. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para aplicar as disposições do art. 24, da Lei nº 10.865, 30 de abril de 2004, combinado com o art. 106, do CTN. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques que deram provimento integral. |