(SP) ECF: Equipamento Autorizado p/ Uso
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Comunicado DEAT Série Equipamento Emissor de Cupom Fiscal nº 003/2005

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o pedido formulado para análise do equipamento emissor de cupom fiscal (ECF) da marca Dataregis tipo ECF-IF, modelo 675 EP, e considerando que a análise técnica realizada pela DEAT desse equipamento demonstram ser satisfatórias ao Fisco deste Estado, decide, nos termos do artigo 37-A da Portaria CAT 55/98 e Portaria CAT 36/04, que pode ser autorizado para uso fiscal nos termos do artigo 1º da CAT 86/01, o mencionado modelo e versão de ECF, com as seguintes características:

1. IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE:
1.1. Razão Social CNPJ
DATAREGIS S/A. 54.268.438/0001-84

2. IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO SOFTWARE BÁSICO
MARCA TIPO MODELO VERSÃO CHECKSUM MEMÓRIA
DATAREGIS ECF-IF 675-EP 01.00.00 0FB9 hex EPROM 27C512

3. CARACTERISTICA DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE:
ITEM CARACTERISTICAS SITUAÇÃO
Símbolo de Acumulação no GT
Modo de Treinamento Não
permite efetuar autenticação de item, de total de cupom, comprovante não fiscal e meio de pagamento até 5 vezes
permite a emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado Sim
permite a emissão de Comprovante Não Fiscal vinculado ao Comprovante Não Fiscal não vinculado Sim
possui vinte formas de pagamento Sim
permite gravação de até dez usuários na Memória Fiscal Sim
Emissão de cheque Sim
3.1. OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO, ACRÉSCIMO E DESCONTO:
CANCELAMENTO ACRÉSCIMO DESCONTO
Item Cupom Emitido Cupom em Emissão Item Subtotal Item Subtotal
ICMS ISS ICMS ISS ICMS ISS ICMS ISS ICMS ISS ICMS ISS ICMS ISS
sim sim sim sim não não sim sim sim sim sim Sim sim Sim
Observações: 1)Permite parametrização do desconto de ISS
2)Admite cancelamento de item com desconto ou acréscimo
3.2. TOTALIZADOR:
QTDE TOTALIZADOR IDENTIFICAÇÃO
1 Totalizador Geral TOTALIZADOR GERAL
1 Venda Bruta Diária VENDA BRUTA DIARIA
1 Cancelamento ICMS CANCELAMENTO ICMS
1 Cancelamento ISSQN CANCELAMENTO ISSQN
1 Desconto ICMS DESCONTO ICMS
1 Desconto ISSQN DESCONTO ISSQN
1 Totalizador de ISSQN Total de ISSQN
1 Venda Líquida ICMS VENDA LIQUIDA
1 Acréscimo ICMS ACRESCIMO ICMS
1 Acréscimo ISSQN ACRESCIMO ISSQN
29 Tributados pelo ICMS ou ISS Tnn,nn% ou Snn,nn% onde nn,nn é a alíquota efetiva
1 Isento do ICMS Isento ICMS e "I" na LMF
1 Substituição Tributária do ICMS Subst. Tributaria ICMS e "F" na LMF
1 Não Tributado pelo ICMS Não Incidência ICMS e "N" na LMF
1 Isento do ISSQN Isento ISSQN e "IS" na LMF
1 Substituição Tributária do ISSQN Subst. Tributária ISSQN e "FS" na LMF
1 Não Tributado pelo ISSQN Não Incidência ISSQN e "NS" na LMF
10 Não fiscal Programáveis PROGRAMAVEIS PELO USUARIO
3.3. CONTADOR:
CONTADOR IDENTIFICAÇÃO
de Ordem de Operação COO
de Reduções Contador de Reduções Z
de Comprovante de Crédito ou Débito Comprovante de Credito ou Debito
de Cupom Fiscal Contador de Cupom Fiscal
Geral de Relatório Gerencial Geral de Relatorio Gerencial
Específico de Relatório Gerencial CER
de Cupom Fiscal Cancelado Cupom Fiscal Cancelado
Geral de Comprovante Não Fiscal Geral de Operacao Nao-Fiscal
de Reinício de Operação Contador de Reinicio de Operacao na LX e CRO na LMF
de Comprovantes não emitidos Comprovante Nao Emitido
Contador de Operação Não-Fiscal CON
3.4. PARMETROS PROGRAMÁVEIS:
PARMETRO CONDIÇÃO FUNÇÃO STATUS
Venda com 3 casas decimais Comando de venda com 3 casas de-cimais Comandos A (maiúsculo)
Relatório Gerencial entrar em MIT e programar o nome do relatório Programação de nomes dos relatórios gerenciais
Unidades de Medida entrar em MIT Programar a descrição das unidades de medida
Quantidade de Comprovantes não Fiscais Vinculado a uma Finalizadora entrar em MIT Limitar a emissão de comprovante não fiscal vinculado atrelado à forma de pagamento em questão. Utilizar o padrão 2 para débito e crédito.
Tipo da forma de pagamento entrar em MIT Designar se a forma de pagamento é de uso genérico( tipo N) ou de uso dedicado a TEF ( tipo T)

4. CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
LACRAÇÃO PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO MECANISMO IMPRESSOR
Qtd. Local Material Fixação Local Marca Modelo Impressão Colunas
02 1 aposto em parafuso perfurado localizado na parte posterior do ECF e o outro aposto em parafuso perfurado localizado na lateral esquerda do ECF Metal Rebitada lateral direita posterior do ECF EPSON TMU-675 Matricial Quarenta e dois
4.1. contém sensor de proximidade de fim de papel e de fim de papel;
4.2. possui Placa Controladora Fiscal e Controladora de Impressão, ambas com processador.independente.
4.3. PORTA:
4.3.1. PLACA CONTROLADORA FISCAL:
LOCAL IDENT. TIPO FUNÇÃO
Interno CN1 5 fios soldados à placa Para alimentação da PCF
Interno CN2 10 furos metalizados revestidos com resina Acesso à Leitura DLP identificado como "U6"
Interno CN3 Barra de Pinos 2x5 Interface serial RS 232 com mec. impressor
Interno CN5 Barra de Pinos 2x17 Conexão com Memória Fiscal
Interno J1 barra de pinos 1x2 Ligado ao botão externo para emissão da leitura LX e LMF em modo manual
Interno J2 Barra de pinos 1x2 instalado na PCF Com o pino desconectado habilita o modo de intervenção técnica
Externo Conector RJ11 Para controle de gaveta
Externo Conector circular de 3 pinos fêmea HOSIDEN 7CS7960-532010 Para fonte de alimentação
Externo DB-9 Fêmea Comunicação Serial RS 232 com o computador
Externo DB-9 Fêmea Comunicação Serial RS 232 para uso exclusivo do fisco
Interno Conector/DB25 - Macho Interface de dados RS-232 com a PCF
Interno Conector/RJ45 (não utilizado) Conexão com o disp.eletrônico para visualização de informações - display
4.4. MEMÓRIA FISCAL:
TIPO IDENTIFICAÇÃO CAPACIDADE RECEPTÁCULO ADICIONAL
EPROM 27C040 ou Equivalente 4Mbit equivalente a 512KB para dados referentes a 1895 reduções (RZ) no máximo 1 (um)

5. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
5.1. LEITURA X;
5.1.1. diretamente no equipamento:
5.1.1.1. desligar o equipamento;
5.1.1.2. pressionar o botão existente na parte posterior e ligar o equipamento, mantendo-o pressionado até que se inicie a impressão do menu;
5.1.1.3. pressionar uma vez o botão existente na parte posterior do equipamento até que se inicie a impressão da leitura.
5.2. LEITURA MEMÓRIA FISCAL:
5.2.1. diretamente no equipamento:
5.2.1.1. desligar o equipamento:
5.2.1.2. pressionar o botão existente na parte posterior e ligar o equipamento, mantendo-o pressionado até que se inicie a impressão do menu;
5.2.1.3. pressionar duas vezes o botão existente na parte posterior do equipamento;
5.2.2. para meio magnético completa:
5.2.2.1. a partir do prompt do DOS, no drive e diretório onde foram instalados os programas;
5.2.2.2. para emitir a leitura completa dos dados armazenados na MF: digitar a expressão SENDIF MFS ou SENDIF2 MFS seguido de ((MENOR))ENTER((MAIOR));
5.2.2.3. para emitir a leitura de dados relativos a um intervalo de data específico: digitar a expressão MFAN ou MFA2N (espaço em branco) DDMMAA (espaço em branco) ddmmaa, onde DDMMAA será a data inicial do período e ddmmaa será a data final do período desejado;
5.2.2.4. efetuados os comandos acima é gerado o arquivo "MF" no formato ASCII, contendo toda a leitura da Memória Fiscal.
5.2.3. para meio magnético simplificada:
5.2.3.1. a partir do prompt do DOS, no drive e diretório onde foram instalados os programas;
5.2.3.2. para emitir a leitura simplificada dos dados armazenados na MF: digitar a expressão SENDIF MFSS ou SENDIF2 MFSS seguido de ((MENOR))ENTER((MAIOR));
5.2.3.3. para emitir a leitura de dados simplificada relativos a um intervalo de data específico: digitar a expressão MFANS ou MFA2NS (espaço em branco) DDMMAA ( espaço em branco) ddmmaa, onde DDMMAA será a data inicial do período e ddmmaa será a data final do período desejado;
5.2.3.4. efetuados os comandos acima é gerado o arquivo "MF" no formato ASCII, contendo toda a leitura da Memória Fiscal.

6. LEGISLAÇÃO ATENDIDA:
LEGISLAÇÃO ÚLTIMA ALTERAÇÃO SITUAÇÃO
Convênio ICMS no 85/01, de 28/09/2001 Convênio ICMS nº 44/02 de 26/03/2002 Atende integralmente
Convênio ECF no 01/98 de 18/02/98 Atende integralmente

7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. o registro foi solicitado pelo fabricante conforme protocolo COTEPE/ICMS nº 303 de 23/08/2002;
7.2. o equipamento somente poderá ser autorizado para uso fiscal com a versão de software básico indicada neste ato de registro;
7.3. este registro poderá ser cassado nos termos da Portaria CAT 36/04 ou do Convênio ICMS no 16/03, de 04.04.03;
7.4. sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão do registro do equipamento nos termos da Portaria CAT 36/04 e do Convênio ICMS no 16/03.

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