ECF: Informação Pelas Administradoras.
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Protocolo ECF 1, De 1º De Abril De 2005

    Altera o Protocolo ECF 04/01 que dispõe sobre o fornecimento de informações, prestadas por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, nos termos do Convênio ECF 01/01, sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS.

Os Estados e o Distrito Federal, signatários deste ato, representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerentes de Receita, tendo em vista o disposto no Convênio ECF 01/01, de 6 de julho de 2001, e a necessidade de uniformização de procedimentos relacionados com o fornecimento, por administradoras de cartão de crédito e, ou, de débito, de informações sobre as operações realizadas com estabelecimentos de contribuintes do ICMS, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ECF 04/01, de 24 de setembro de 2001, fica renomeado para § 1º.

Cláusula segunda Fica acrescentado o § 2º à cláusula segunda do Protocolo ECF 04/01, de 24 de setembro de 2001, com a seguinte redação:

    "§ 2º As unidades federadas poderão determinar que as administradoras de cartão de crédito ou de débito:
    I - submetam o arquivo eletrônico à validação de conteúdo utilizando o programa validador TEF disponível no endereço eletrônico do Sistema Integrado de Informações (SINTEGRA) www.sintegra.gov.br;
    II - transmitam o arquivo eletrônico utilizando o programa transmissor TED disponível no endereço eletrônico do Sistema Integrado de Informações (SINTEGRA) www.sintegra.gov.br. "

Cláusula terceira Passam a vigorar com a seguinte redação os campos 5 e 11 do Registro Tipo 65 do MANUAL DE ORIENTAÇÃO de que trata o Protocolo ECF 04/01, de 24 de setembro de 2001:

    " 05 Número do documento Número do comprovante de pagamento atribuído pela administradora 18 39 56 X 11 Número de cadastro do estabelecimento comercial Número de cadastro do estabelecimento credenciado na administradora 20 84 103 X X ".

Cláusula quarta Fica acrescentado o campo 12 ao Registro Tipo 65 e o subitem 5.1.6 ao MANUAL DE ORIENTAÇÃO de que trata o Protocolo ECF 04/01, de 24 de setembro de 2001, com a seguinte redação:

    " 12 Brancos Brancos 23 104 126 X "
    "5.1.6 - Campo 11 - informar o número de cadastro do estabelecimento credenciado junto a administradora. Na falta de número de cadastro preencher com zeros.".

Cláusula quinta Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2005.

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