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Solução De Consulta Nº 54, De 27 De Junho De 2005 ASSUNTO: Regimes Aduaneiros EMENTA: DRAWBACK. DESCUMPRIMENTO DE PRAZO. Descumprido o prazo fixado para o implemento do compromisso de exportação assumido na concessão do regime, o beneficiário deverá adotar uma das providências previstas no art. 352, I, do Regulamento Aduaneiro, inexistindo, no caso de destinação para consumo, a possibilidade de recuperação dos tributos pagos, ainda que a mercadoria fabricada com os insumos venha a ser posteriormente exportada. DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, art. 165; Decreto n° 4.543, de 2002, arts. 262, 264 a 266, 335, 336, 338, 340 a 342. NELSON KLAUTAU GUERREIRO DA SILVA Chefe |