Exportação Sem A Saída Física Do Brasil:
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Nº 121 - ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: A exportação de produtos nacionais sem que tenha ocorrido sua saída do território brasileiro, quando o pagamento for efetivado em moeda estrangeira de livre conversibilidade e a venda for realizada para empresa sediada no exterior, para ser totalmente incorporado a produto final exportado para o Brasil, independe, para produzir todos os efeitos fiscais e cambiais, do cliente estrangeiro do exportador brasileiro realizar, ou não, operação de revenda no exterior, antes da incorporação dos produtos exportados ao produto final no Brasil, desde que atendidos todos os requisitos legais e normativos pertinentes, em especial, a comprovação mediante laudo técnico na forma prevista pela IN SRF nº 369, de 2003.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 6º, II, e parágrafo único, da Lei nº 9.826, de 1999; art. 1º, II, a, e parágrafo único, da IN SRF nº 369, de 2003.

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