FAT: Programa Fomento/ Microempresas.
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Resolução Nº 437, De 2 De Junho De 2005

    Altera a Resolução nº 345, de 10 de julho de 2003, que institui Programa de Fomento às Micro, Pequenas e Médias Empresas - FAT - FOMENTAR.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º Acrescentar a alínea "d" ao art. 2º da Resolução nº 345/2003, com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
d) Grandes Empresas - Pessoas Jurídicas de Direito Privado com faturamento bruto anual superior a R$ 60 milhões."

Art. 2º Alterar a redação do inciso I do art. 3º da Resolução nº 345/2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
I - BENEFICIÁRIOS: micro, pequenas, médias e grandes empresas, conforme definidas por esta Resolução;
(...)".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LOURIVAL NOVAES DANTAS
Presidente do Conselho

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