Feriados e Facultativos Federais de 2005
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Portaria nº 1.080, de 21 de dezembro de 2004 - publicada no DOU/ 22.12.2004.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta da Nota Técnica nº 65 /SRH/MP, de 2 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º Divulgar os dias de feriado nacional e de ponto facultativo no ano de 2005, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

    I - 1º de janeiro, Confraternização Universal, (feriado nacional);
    II - 7 de fevereiro, Carnaval, (ponto facultativo);
    III - 8 de fevereiro, Carnaval, (ponto facultativo);
    IV - 9 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas, (ponto facultativo até às 14 horas);
    V - 25 de março, sexta-feira, Paixão de Cristo, (feriado nacional);
    VI - 21 de abril, Tiradentes, (feriado nacional);
    VII - 1º de maio, Dia do Trabalho, (feriado nacional);
    VIII - 26 de maio, Corpus Christi, (ponto facultativo);
    IX - 7 de setembro, Independência do Brasil, (feriado nacional);
    X - 12 de outubro, N. Sra. Aparecida, (feriado nacional);
    XI - 28 de outubro, Dia do Servidor Público, definido pelo art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, (ponto facultativo);
    XII - 2 de novembro, Finados, (feriado nacional);
    XIII - 15 de novembro, Proclamação da República, (feriado nacional); e
    SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
    XIV - 25 de dezembro, Natal, (feriado nacional).

Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, nos termos da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

Art. 3º Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados nesta Portaria, poderão ser compensados na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.

Art. 4º Recomendar aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACHADO

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