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Portaria CAT - 32, de 6-5-2005 Altera a Portaria CAT-28, de 20-4-2005, que dispõe sobre a forma de apuração da desconformidade de derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Lei n° 11.929, de 12 de abril de 2005, e nos artigos 20, § 1°, e 499 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: "§ 2º - O interessado será notificado pelo fisco a comparecer, em data e horário determinados, ao endereço da entidade referida no item 3 do § 1°, ocasião em que poderá acompanhar o trabalho de conferência da integridade do frasco, do saco plástico e dos respectivos lacres, bem como o procedimento de deslacração e, ao final, assinar o Termo de Constatação." (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. |