(SP) ICMS: Desconformidade/ Combustível.
Voltar
Portaria CAT - 32, de 6-5-2005

    Altera a Portaria CAT-28, de 20-4-2005, que dispõe sobre a forma de apuração da desconformidade de derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Lei n° 11.929, de 12 de abril de 2005, e nos artigos 20, § 1°, e 499 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o § 2° do artigo 9° da Portaria CAT-28, de 20 de abril de 2005:

    "§ 2º - O interessado será notificado pelo fisco a comparecer, em data e horário determinados, ao endereço da entidade referida no item 3 do § 1°, ocasião em que poderá acompanhar o trabalho de conferência da integridade do frasco, do saco plástico e dos respectivos lacres, bem como o procedimento de deslacração e, ao final, assinar o Termo de Constatação." (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

,
Voltar


© 1996/2005 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.