(PR) ICMS: Estado Denuncia Convênio 144/ 03.
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Despacho No- 20, De 9 De Junho De 2005

    Denúncia, pelo Estado do Paraná, do Convênio ICMS 144/03, de 12.12.03, que dispõe sobre a aplicação das disposições do Convênio ICMS 76/94 a estabelecimentos localizados no Estado do Paraná, em relação às operações destinadas a outras unidades federadas.

O Secretário Executivo do CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ ICMS, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, que aquele Estado, por meio do Decreto Estadual nº 4.927, de 8 de junho de 2005, denunciou o Convênio ICMS 144/03, de 12 de dezembro de 2003, que "autorizava os demais Estados signatários do Convênio ICMS 76/94 (substituição tributária de medicamentos) a elegerem contribuintes paranaenses como substitutos nas operações destinadas a estabelecimentos neles localizados".

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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