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Ato Cotepe/ICMS Nº 13, De 21 De Março De 2005 Divulga as alíquotas internas do ICMS, nas unidades federadas indicadas, aplicáveis às mercadorias abrangidas pelo Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos. O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 120ª reunião ordinária realizada nos dias 15 a 17 de março de 2005, considerando o disposto no Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 2004, aprovou a divulgação das alíquotas internas vigentes nas unidades federadas para as operações com as mercadorias abrangidas por aquele Convênio ICMS: Acre - 17% Alagoas - 17% Amapá - 17% Bahia - 17% Distrito Federal - 17% Espírito Santo - 17% Maranhão - 17% Mato Grosso - 17% Mato Grosso do Sul - 17% Minas Gerais - 18% e 12% para genéricos Pará - 17% Paraíba - 17% Pernambuco - 17% Piauí - 17% Rio Grande do Norte - 17% Rio Grande do Sul - 17% Rondônia - 17% Roraima - 17% Santa Catarina - 17% Sergipe - 17% Tocantins - 17% MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA |