(SP) ICMS: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA/ SORVETES.
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Portaria CAT - 74, de 28-12-2004

    Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvetes e acessórios

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 7º do artigo 28 da Lei 6.374, de 1º/03/89, na redação dada pela Lei 9.794, de 30/09/97, e no artigo 43 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30/11/00, e considerando o pedido formulado pela ABIS - Associação Brasileira das Indústrias de Sorvetes e pelo SICONGEL - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto nas operações com sorvetes e acessórios, em relação aos fabricantes das marcas especificadas, serão utilizados os preços sugeridos indicados na tabela em anexo.
Parágrafo único - Não utilizados os preços mencionados no Anexo em virtude de decisão administrativa ou judicial que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de conformidade com a disciplina prevista no artigo 296 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30/11/2000.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2005, quando então ficará revogada a Portaria CAT-18, de 23-3-2004.

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o "caput" do art. 1º)

VALORES DE BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE SORVETES E ACESSÓRIOS SUGERIDO PELOS FABRICANTES NACIONAIS

Descrição/Tipo de Produto Unidade p/ FABRICANTES / PREÇOS EM REAIS

Nacional ou Importado Cálculo
Kibon Nestlé La Basque General Mills Outros
1 Linha Impulso
1.1 Picolés a Base de Água:
Até 50,00 ml Unitário 0,50 - x - - x - - x - 0,33
De 50,01 a 70,00 ml Unitário 1,25 1,25 1,25 - x - 0,65
De 70,01 a 90,00 ml Unitário 1,70 - x - - x - - x - - x -
Acima de 90,01 ml Unitário 1,70 - x - - x - - x - 0,90
1.2 Picolés Cremosos
Até 50,00 ml Unitário 0,80 - x - - x - - x - 0,32
De 50,01 a 70,00 ml Unitário 1,50 1,50 1,40 - x - 0,70
De 70,01 a 90,00 ml Unitário 1,20 - x - - x - - x - - x -
Acima de 90,01 ml Unitário 1,20 2,50 - x - - x - 1,90
1.3 Picolés com Cobertura:
Até 50,00 ml Unitário 0,60 - x - - x - - x - - x -
De 50,01 a 70,00 ml Unitário 0,85 - x - 1,10 - x - 1,00
De 70,01 a 90,00 ml Unitário 1,90 2,00 1,50 - x - - x -
Acima de 90,01 ml Unitário 1,50 1,80 - x - - x - 2,20
1.4 Picolés Infantis:
Até 40,00 ml Unitário 0,45 0,60 - x - - x - - x -
De 40,01 a 50,00 ml Unitário 0,60 - x - - x - - x - 0,43
De 50,01 a 60,00 ml Unitário 0,90 0,75 1,39 - x - - x -
De 60,01 a 70,00 ml Unitário 1,24 1,40 - x - - x - 0,58
De 70,01 a 90,00 ml Unitário 1,10 1,30 - x - - x - - x -
Acima de 90,01 ml Unitário - x - 1,60 - x - - x - - x -
1.5 Picolés "Premium":
Até 70,00 ml Unitário 1,50 1,50 - x - - x - 1,30
De 70,01 a 90,00 ml Unitário 1,90 - x - - x - - x - 1,40
De 90,01 ml a 120,00 ml Unitário 3,16 3,10 2,10 9,10 1,55
Acima de 120,01 ml Unitário - x - - x - 3,80 - x - - x -
Superpremium acima de 90,00 ml Unitário - x - 3,30 - x - - x - - x -
1.6 Picolés Light
De 50,01 ml a 70,00 ml Unitário - x - - x - - x - - x - - x -
De 90,01 ml a 120,00 ml Unitário - x - - x - 2,60 - x - 2,50
Acima de 120,01 ml Unitário - x - - x - 4,20 - x - - x -
"Superpremium" acima de 90,00 ml Unitário - x - - x - - x - - x - - x -
1.7 Em Copos:
Até 90,00 ml Unitário 1,00 - x - - x - - x - 0,60
De 90,01 a 120,00 ml Unitário 2,35 - x - - x - - x - 0,70
De 120,01 a 150,00 ml Unitário - x - - x - - x - - x - 1,20
De 90,01 ml a 120,00 ml (Premium") Unitário - x - - x - - x - - x - 1,70
De 120,01 a 150,00 ml (Premium") Unitário 2,38 - x - 3,20 9,10 2,05
Até 150 ml ("light") Unitário - x - 2,60 - x - - x - 2,05
Acima de 150,01 ml ("Premium") Unitário - x - - x - 4,40 - x - 2,30
Acima de 150,01 ml ("Standard") Unitário 2,50 2,30 2,80 - x - 1,20
De 150,01 a 250,00 ml (Econômico) Unitário - x - - x - - x - - x - 1,15
De 250,01 a 500,00 ml (Econômico) Unitário - x - - x - - x - - x - 1,30
1.8 Cones:
Até 150,00 ml ("Premium") Unitário - x - 3,00 - x - - x - 1,85
Até 150,00 ml ("Standard") Unitário 2,50 2,60 1,50 - x - 1,27
Até 150,00 ml ("Superpremium") Unitário - x - 3,50 2,00 -x- -x-
1.9 Sanduíches de Sorvete:
Sanduíche Unitário - x - - x - - x - - x - 1,85
2 Linha Doméstica:
2.1 Potes:
"Premium" até 1 l Litro 10,00 - x - 8,80 - x - 4,00
"Premium" de 1,01 a 1,89 l Litro 8,00 9,98 15,40 - x - 3,80
"Premium" acima de 1,90 l Litro - x - - x - - x - - x - 3,80
"Standard de 500,00 ml Unitário - x - - x - - x - - x - 2,40
"Coopacker" de 500,00 ml Miss Daisy Unitário - x - - x - 9,80 - x - 9,80
"Standard" até 1,89 l Litro 5,90 7,70 7,00 - x - 3,40
"Standard" acima de 1,90 l Litro 6,90 5,89 - x - - x - 3,30
"Light" até 1 l Litro 9,90 11,00 8,30 - x - 8,00
"Light" até 1 l Unitário - x - - x - - x - - x - 9,95
"Premium Light" até 0,900 l Litro - x - - x - 10,50 - x - - x -
"Premium Light" de 0,901 a 1,89 l Litro - x - - x - 18,30 - x - - x -
Infantil Litro 5,00 - x - - x - - x - 4,20
"Superpremium" até 2 l Litro - x - - x - - x - - x - 8,50
"Superpremium" até 1 l Unitário 12,00 - x - - x - 23,00 7,00
"Econômico" até 1,89 l Litro 3,00 7,40 - x - - x - 2,40
"Econômico" acima 1,90 l Litro - x - - x - - x - - x - 2,80
2.2 "Multipacks":
"Standard"
Até 2,99 l Litro - x - - x - - x - - x - 5,90
De 3,00 a 3,99 l Litro 23,02 - x - - x - - x - - x -
Acima de 4,00 l Litro 22,50 - x - - x - - x - - x -
"Standard" Unitário - x - - x - - x - - x - 3,10
"Premium"
Até 1,50 l Litro 46,51 - x - - x - - x - - x -
De 1,51 a 2,99 l Litro 24,79 27,71 - x - - x - - x -
De 3,00 a 3,99 l Litro 32,70 20,00 - x - - x - - x -
"Premium" Unitário - x - 13,90 - x - 22,50 - x -
A base de água Unitário - x - 6,60 - x - - x - - x -
Cobertura Unitário - x - 10,20 - x - - x - - x -
Infantil Unitário - x - 5,40 - x - - x - - x -
2.3 Tortas de sorvete:
Até 750 ml Litro 11,36 - x - - x - - x - 6,80
Até 750 ml Unitário - x - 7,80 - x - - x - - x -
De 750,01 até 1000 ml Litro - x - - x - - x - - x - 6,80
2.4 Bombons de sorvete:
Minibombom Litro 25,93 - x - - x - - x - - x -
Bombom Unitário - x - 2,50 - x - - x - 1,05
3 Linha Restaurante:
3.1 Copo sobremesa Litro 7,74 - x - - x - - x - 4,00
Copo institucional - 100 ml Litro - x - 8,57 10,00 - x - 3,40
3.2 Monoporções:
Sem recheio Unitário 2,65 1,28 - x - - x - 1,30
Com recheio Unitário - x - 1,08 - x - - x - 2,75
Com cobertura Unitário - x - 2,38 - x - - x - 1,76
Com recheio e cobertura Unitário 1,41 3,10 - x - - x - 2,80
"Premium" Unitário 3,32 4,77 - x - - x - 4,84
"Light" Unitário - x - 1,20 - x - - x - 3,78
4 Sorvetes a Granel e Complementos:
4.1 Sorvete massa a granel
"Standard" Litro 5,00 6,33 8,04 - x - 3,90
"Premium" Litro - x - 6,39 13,20 - x - 4,80
Light Litro - x - 6,39 14,10 - x - 7,00
Artesanal Litro - x - - x - - x - - x - 16,00
4.2 Coberturas:
Cobertura Xarope Litro 8,72 - x - 18,45 - x - 6,00
Cobertura frasco Litro 14,92 - x - - x - - x - - x -
Cobertura bisnaga Litro 24,84 - x - - x - - x - - x -
"Mashmallow" frasco Litro 10,35 - x - - x - - x - - x -
"Mashmallow" lata Litro - x - - x - - x - - x - - x -
4.3 Outros Itens:
Casquinha de biscoito 300 unid. 15,12 35,68 - x - - x - 23,00
Casquinha de biju 300 unid. - x - 15,15 - x - - x - - x -
Pioneiro extra 300 unid. 5,60 - x - - x - - x - - x -
Pazinha de madeira 100 unid. 0,24 2,70 - x - - x - - x -
Colher plástica 200 unid. - x - 4,09 - x - - x - - x -
Copo descartável médio 115 unid. - x - 5,41 - x - - x - - x -
Copo descartável grande 58 unid. - x - 5,21 - x - - x - - x -
Cereja em vidro - pote c/ 400 g Unitário - x - - x - - x - - x - - x -

Nota Explicativa: Os valores que, por fabricante, decrescem no mesmo item em que a unidade de medida aumenta, referem-se a marcas comerciais distintas, cujos nomes foram previamente informados a esta Secretaria.

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