Imp.importação: Redução P/ Partes, Componentes.
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No- 347 - ASSUNTO: Imposto de Importação - II

EMENTA: REDUÇÃO DO II. PARTES E COMPONENTES. VEÍCULOS E AUTOPEÇAS

A redução do Imposto de Importação, nos termos do art. 5º da Lei No-10.182/2001, abrange partes e componentes de veículos e de autopeças, mesmo classificados em outra posição da NCM, desde que venham a compor o produto final e que a importação seja destinada aos processos produtivos das empresas montadoras de veículos ou dos fabricantes de autopeças.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 10.182/2001, Art. 5º; Decreto No- 2.376/1977, Anexo I.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

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