Imposto Importação: Fatura–Assinatura
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SOLUÇÕES DE CONSULTA DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

No- 101 – ASSUNTO: Imposto sobre a Importação – II

EMENTA: FATURA. ASSINATURA.

A falta de assinatura de próprio punho do exportador na fatura comercial, para fins de instrução da DI, caracteriza inexistência ou falta de apresentação do referido documento sujeita à multa prevista na alínea “a” do inciso IV do art. 106 do Decreto-lei no 37, de 1966, regulamentada na alínea “c” do inciso V do art. 628 do RA, de 2002, para infrações ocorridas até 31 de outubro de 2003, data de início de vigência da Medida Provisória no 135, de 2003, convertida na Lei no 10.833, de 2003, ou ao tratamento estabelecido no inciso II do art. 70 desta Lei, conforme a data de ocorrência da infração, observadas as disposições do art. 106, inciso II, alínea “c” do CTN.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 38 da Lei no3.244, de 1957; art. 106 da Lei no5.172, de 1966; arts. 46 e 106 do Decreto-lei no37, de 1966; arts 70 e 94 da Lei no10.833, de 2003, arts. 493 e 628 do Decreto no4.543, de 2002.

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