I. Imp: Mercadoria Transportada/ Granel.
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Solução De Consulta Nº 20, De 30 De Setembro De 2005

ASSUNTO: Imposto sobre a Importação - II

EMENTA: Despacho aduaneiro de importação: descarga direta de mercadoria transportada a granel. Exclusividade da aplicação da IN SRF n.º 175/2002. O despacho aduaneiro de importação de mercadoria transportada a granel será processado de acordo com os procedimentos estabelecimentos pela IN SRF n.º 175/2002 e, subsidiariamente, pela IN SRF n.º 206/2002.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 (Regulamento Aduaneiro); IN SRF n.º 175, de 17 de julho de 2002; IN SRF n.º 206, de 25 de setembro de 2002.

ADALTO LACERDA DA SILVA
Superintendente

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