Imposto De Renda Na Fonte - Decadência:
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Processo nº :
10835.001893/2001-31
Recurso nº : 131660
Matéria : IRF - EX: DE 1996 e 1997
Recorrente : ASSOCIAÇÃO PRUDENTINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - APEC
Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Sessão de : 27 de janeiro de 2005
Acórdão nº : 101-94.831

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECADÊNCIA -

    Alcançando o lançamento do crédito tributário, efetuado em dezembro de 2001, fatos geradores ocorridos há mais de cinco anos, ou seja, fatos geradores do período de janeiro a novembro de 1996, é de se reconhecer que se operou a decadência no período referido porque transcorridos cinco anos do fato gerador.

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