|
Processo nº : 10835.001893/2001-31 Recurso nº : 131660 Matéria : IRF - EX: DE 1996 e 1997 Recorrente : ASSOCIAÇÃO PRUDENTINA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - APEC Recorrida : 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Sessão de : 27 de janeiro de 2005 Acórdão nº : 101-94.831 IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECADÊNCIA - Alcançando o lançamento do crédito tributário, efetuado em dezembro de 2001, fatos geradores ocorridos há mais de cinco anos, ou seja, fatos geradores do período de janeiro a novembro de 1996, é de se reconhecer que se operou a decadência no período referido porque transcorridos cinco anos do fato gerador. |