Imposto De Importação: Base De Cálculo.
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Solução De Consulta Nº 1, De 3 De Janeiro De 2005

ASSUNTO: Imposto sobre a Importação - II

EMENTA: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. PREÇO NORMAL. DESPESAS DE CAPATAZIA.

O conceito de preço normal, a qual se refere o artigo 20, inciso II, do CTN não destoa, antes se harmoniza com o artigo VII, item 2, alíneas "a" e "b", da Parte II do GATT. Não cabe para base de cálculo do imposto de importação a adoção de valor fictício. Despesas com capatazia devem ser computadas para fins de determinação do valor aduaneiro da mercadoria.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172/66; Lei nº 313/1948; Decreto- Lei nº 37/1966; Decreto-Lei nº 2.472/1988; Decreto Legislativo nº 9/1981; Decreto Legislativo nº 30/1994; Decreto nº 92.930/1986; Decreto nº 1.355/1994; Decreto nº 4.543/2002; Decreto nº 70.235/1972; IN SRF nº 230/2002.

SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe

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