Importação: Alíquotas De 2% Até 30.06.07.
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Resolução No- 14, De 7 De Junho De 2005

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal e considerando as Decisões nos 33/03 e 34/03 do Conselho do Mercado Comum (CMC),

RESOLVE, ad referendum do Conselho:

Art. 1o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:

Art. 2o Fica prorrogado, até 30 de junho de 2007, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX no 22, de 26 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2001, prorrogado pela Resolução CAMEX no 13, de 12 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2003:

Art. 3o Fica prorrogado, até 30 de junho de 2007, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX no 16, de 10 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2003:

Art. 4o Fica prorrogado, até 30 de junho de 2007, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX no 21, de 14 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2003:

Art. 5o Fica prorrogado, até 30 de junho de 2007, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX no 32, de 29 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2001, prorrogado pela Resolução CAMEX no 16, de 10 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2003:

Art. 6o Fica prorrogado, até 30 de junho de 2007, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX no 32, de 29 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2001, prorrogados pela Resolução CAMEX no 24, de 12 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2003

Art. 7o Fica prorrogado, até 30 de junho de 2007, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX no 40, de 28 de novembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2001, prorrogado pela Resolução CAMEX no 24, de 12 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2003:

Art. 8o Fica prorrogado, até 30 de junho de 2007, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX no 24, de 12 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2003:

Art. 9o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):
  • § 1o O tratamento tributário previsto neste artigo somente se aplica quando se tratar da importação da totalidade dos componentes especificados em cada sistema, a serem utilizados em conjunto na atividade produtiva do importador.
  • § 2o Os componentes referidos no parágrafo anterior podem estar associados a instrumentos de controle ou de medida ou a acessórios, tais como condutos e cabos elétricos, que se destinem a permitir a sua operação, desde que mantida a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) indicada.

CORRIGENDAS:

Art. 10. Na Resolução CAMEX no 32, de 29 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2001, prorrogado pela Resolução CAMEX no 24, de 12 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2003:

Art. 11. Na Resolução CAMEX no 29, de 09 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2003:

Art. 12. Na Resolução CAMEX no 23, de 24 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2004:

Art. 13. Na Resolução CAMEX no 01, de 17 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2005:

Art. 14. Na Resolução CAMEX no 08, de 24 de março de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2005:

Art. 15. Na Resolução CAMEX no 10, de 25 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2005

Art. 16. Na Resolução CAMEX no 13, de 20 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2005:

Art. 17. A partir de 1o de janeiro de 2006, as reduções tarifárias de que tratam os artigos 1o, 2o, 3o, 4o, 5o, 6o, 7o, 8o e 9o da presente Resolução deverão ser adaptadas aos novos regimes especiais comuns e procedimentos que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL, em decorrência do disposto nas Decisões nos 33/03 e 34/03, do Conselho do Mercado Comum (CMC), em particular quanto a implantação do novo Regime Comum de Bens de Capital não Produzidos, de que trata a Decisão CMC no 34/03, incorporada ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto no 5.078, de 11 de maio de 2004.

Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

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