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Resolução No- 14, De 7 De Junho De 2005 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal e considerando as Decisões nos 33/03 e 34/03 do Conselho do Mercado Comum (CMC), RESOLVE, ad referendum do Conselho: Art. 1o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários: Art. 2o Fica prorrogado, até 30 de junho de 2007, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX no 22, de 26 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 28 de junho de 2001, prorrogado pela Resolução CAMEX no 13, de 12 de maio de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2003: Art. 3o Fica prorrogado, até 30 de junho de 2007, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX no 16, de 10 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2003: Art. 4o Fica prorrogado, até 30 de junho de 2007, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX no 21, de 14 de julho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2003: Art. 5o Fica prorrogado, até 30 de junho de 2007, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX no 32, de 29 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2001, prorrogado pela Resolução CAMEX no 16, de 10 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2003: Art. 6o Fica prorrogado, até 30 de junho de 2007, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX no 32, de 29 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2001, prorrogados pela Resolução CAMEX no 24, de 12 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2003 Art. 7o Fica prorrogado, até 30 de junho de 2007, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX no 40, de 28 de novembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2001, prorrogado pela Resolução CAMEX no 24, de 12 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2003: Art. 8o Fica prorrogado, até 30 de junho de 2007, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX no 24, de 12 de agosto de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2003: Art. 9o Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2007, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes componentes dos Sistemas Integrados (SI):
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