Imposto Importação: Redução P/ Empresa Equiparada.
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Ministerio da Fazenda

RECEITA FEDERAL DO BRASIL

9ª. REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

ASSUNTO: Imposto sobre a Importação - II

EMENTA: Não é cabível à empresa equiparada a industrial a redução de 40% do II de que trata o art. 5º, §1º, X, da Lei nº 10.182/2001.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.182/2001, art. 5º, §1º, X.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

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