Imunidade/ CSLL: Receita De Exportação.
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Nº 9 - ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: RECEITA DE EXPORTAÇÃO –IMUNIDADE

A imunidade concedida às receitas de exportação, relativamente às contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, não alcança a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, que tem por base de cálculo o resultado do período (ajustado, presumido ou o arbitrado)

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 149, § 2º, inciso I, e 195, inciso I, alínea "c"; Emenda Constitucional nº 33, de 11 de dezembro de 2001, art. 1º; Lei nº 7.689, de 15/12/1988, art. 2º.

SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe

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