Incidência IRRF na Cooperativa Trabalho
Voltar
Nº 408 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

EMENTA: COOPERATIVA DE TRABALHO

As importâncias pagas pela cooperativa de trabalho aos cooperados pela prestação de serviços são consideradas rendimentos do trabalho não-assalariado e estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte, calculado com base na tabela progressiva, com as deduções previstas em lei.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 628 do Decreto nº 3.000, de 1999.

,
Voltar


© 1996/2004 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.