Nº 408 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF EMENTA: COOPERATIVA DE TRABALHO
As importâncias pagas pela cooperativa de trabalho aos cooperados pela prestação de serviços são consideradas rendimentos do trabalho não-assalariado e estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte, calculado com base na tabela progressiva, com as deduções previstas em lei.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 628 do Decreto nº 3.000, de 1999.