Incidência Da Cide: Remessas P/ Exterior.
Voltar
Solução De Consulta Nº 122, De 19 De Abril De 2005

ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições

EMENTA: CIDE -REMESSAS PARA O EXTERIOR

A partir de 01/01/2002, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por pessoa jurídica sediada no País a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração de serviços técnicos sem transferência de tecnologia, entre os quais se enquadram os serviços relativos ao registro/depósito no exterior de marcas, patentes e desenhos industriais de propriedade de residentes ou domiciliados no Brasil, passaram a estar sujeitos à incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE (Remessas para o Exterior), à alíquota de 10% .

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.168, de 29/12/2000;Lei nº 10.332, de 19/12/2001; Decreto nº 4.195, de 11/04/2000

,
Voltar


© 1996/2005 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.