Incidência Cide: Remessa De Royalties, E/.
Voltar
Assunto: Outros Tributos ou Contribuições

Ementa: INCIDÊNCIA - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico-Cide.

A empresa que pagar, creditar, entregar, empregar, ou remeter importâncias ao exterior a título de royalties, está sujeita ao pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico instituída pela Lei nº 10.168, de 2000.

Dispositivos Legais: Art. 2º da Lei nº 10.168, de 29.12.2000 (alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332, de 19.12.2001) e art. 10 do Decreto nº 4.195, de 11.04.2002.

AMILTON FERNANDO CASTARDO
Chefe

,
Voltar


© 1996/2005 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.