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Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ementa: INCIDÊNCIA - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico-Cide. A empresa que pagar, creditar, entregar, empregar, ou remeter importâncias ao exterior a título de royalties, está sujeita ao pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico instituída pela Lei nº 10.168, de 2000. Dispositivos Legais: Art. 2º da Lei nº 10.168, de 29.12.2000 (alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332, de 19.12.2001) e art. 10 do Decreto nº 4.195, de 11.04.2002. AMILTON FERNANDO CASTARDO Chefe |