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Soluções De Consulta De 27 De Julho De 2005 Nº 188 - Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Ementa: PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONTRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES. INCIDÊNCIA. Incide a CPMF no lançamento a débito, por instituição financeira, em conta corrente de depósito de cliente quando o lançamento for referente ao pagamento de contribuições para entidades de previdência complementar, abertas ou fechadas, destinadas ao custeio de seus planos de benefícios. A não-incidência de tributação de que trata o § 1º do art. 69 da LC nº 109, de 2001, que dispõe sobre o regime de previdência complementar, não se aplica à mencionada hipótese. Dispositivos Legais: LC nº 109, de 2001, art. 69, §1º; Lei nº 9.311, de 1996, art. 1º, parágrafo único, e art. 2º, inciso I. |