Incidência Da CSLL Pelo Resultado Presumido Na Venda De Lotes.
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Ministério da Fazenda

RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução De Consulta Nº 230, De 3 De Junho De 2005

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: VENDA DE LOTES - RESULTADO PRESUMIDO

Na apuração da base de cálculo da CSLL, com base no resultado presumido, em relação à receita advinda da venda de lotes, deverá ser adotado o percentual de 32%, por se configurar atividade de cessão de imóveis.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 6.766, de 19/12/1979; Lei nº 10.406, de 10/01/2002; IN SRF nº 390, de 30/01/2004; IN SRF nº 25, de 25/02/1999; IN SRF nº 93, de 24/12/1997.

SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe

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