RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
Nº 63 - ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
EMENTA: Incide o IRRF nas remessas ao exterior, ainda que destinadas a pessoa jurídica localizada na França, para pagamento de despesas com promoção, propaganda e pesquisas de mercado, de produtos brasileiros, inclusive aluguéis e arrendamentos de stands e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, haja vista a inexistência de disposição da legislação tributária que exclua tal incidência.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, III; Lei nº 9.532, de 1997, art. 20; Lei nº 9.959, de 2000, art. 1º; Convenção Aprovada pelo Decreto Legislativo nº 87, de 1971, art. II, 1, "a" e"b", art. VII, 1, 2, 3, 4, e 5, e art.XXII, 1 e 2, "a".
NELSON KLAUTAU GUERREIRO DA SILVA