Incidência PIS/ PASEP-COFINS: Subvenção.
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Solução De Consulta Nº 6, De 13 De Janeiro De 2005

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: INCIDÊNCIA. SUBVENÇÃO.

Os incentivos de restituição e de créditos presumido e estímulo do ICMS, concedidos pelo Estado do Amazonas com base nas Leis (Estaduais-AM) n° 1.939, de 1989, e n° 2.826, de 2003, caracterizamse como subvenção, integrando a base de cálculo do PIS/Pasep.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.718, de 1998, arts 2º e 3º; MP nº 2.158-35, de 2001, art. 14; Parecer Normativo CST n° 112, de 1978.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: INCIDÊNCIA. SUBVENÇÃO.

Os incentivos de restituição e de créditos presumido e estímulo do ICMS, concedidos pelo Estado do Amazonas com base nas Leis (Estaduais-AM) n° 1.939, de 1989, e n° 2.826, de 2003, caracterizamse como subvenção, integrando a base de cálculo da Cofins.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.718, de 1998, arts 2º e 3º; MP nº 2.158-35, de 2001, art. 14; Parecer Normativo CST n° 112, de 1978.

NELSON KLAUTAU GUERREIRO DA SILVA
Chefe

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