|
Solução De Consulta Nº 6, De 13 De Janeiro De 2005 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: INCIDÊNCIA. SUBVENÇÃO. Os incentivos de restituição e de créditos presumido e estímulo do ICMS, concedidos pelo Estado do Amazonas com base nas Leis (Estaduais-AM) n° 1.939, de 1989, e n° 2.826, de 2003, caracterizamse como subvenção, integrando a base de cálculo do PIS/Pasep. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.718, de 1998, arts 2º e 3º; MP nº 2.158-35, de 2001, art. 14; Parecer Normativo CST n° 112, de 1978. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: INCIDÊNCIA. SUBVENÇÃO. Os incentivos de restituição e de créditos presumido e estímulo do ICMS, concedidos pelo Estado do Amazonas com base nas Leis (Estaduais-AM) n° 1.939, de 1989, e n° 2.826, de 2003, caracterizamse como subvenção, integrando a base de cálculo da Cofins. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.718, de 1998, arts 2º e 3º; MP nº 2.158-35, de 2001, art. 14; Parecer Normativo CST n° 112, de 1978. NELSON KLAUTAU GUERREIRO DA SILVA Chefe |