Infração Cometida Por Culpa De Terceiro:
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Processo nº : 13805.006294/96-01
Sessão de : 13/04/2004
Recurso nº : 106361
Acórdão nº : 202-15524
Recorrente : COMPANHIA ANTARCTICA PAULISTA IND. BRASILEIRA DE BEBIDAS E CONEXOS
Recorrida : DRJ-SÃO PAULO/SP
Relator : DALTON CESAR CORDEIRO DE MIRANDA

IPI. ISENÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO LEGAL POR CULPA DE TERCEIRO - O lançamento é personalíssimo, não havendo que se falar em afastamento da infração cometida, em face da ocorrência de suposto ato ilícito cometido por terceiro, uma vez que o interessado (sujeito passivo lesado) tem a seu dispor as ações regressivas próprias e legais para rever suas alegadas perdas. Recurso negado.

Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Raimar da Silva Aguiar.

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