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Instrução Normativa No- 119, De 12 Maio De 2005 Altera a Instrução Normativa n° 110 INSS/DC, de 14 de outubro de 2004, que estabelece procedimentos quanto à consignação de descontos para pagamentos de empréstimos pelo beneficiário da renda dos benefícios. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.212, de 24/7/1991; Lei nº 8.213, de 24/7/1991; Lei nº 10.820, de 17/12/2003; Lei nº 10.593, de 27/9/2004; Decreto nº 3.048, de 6/5/1999; Decreto nº 4.862, de 21/10/2003; Decreto nº 4.840, de 17/9/2003; Decreto n.º 5.180, de 13/8/2004; Resolução INSS/DC No- 02, de 11/8/1999; Decreto nº 5.257, de 27/10/2004; Instrução Normativa nº 110/INSS/DC, de 14/10/2004; Instrução Normativa n.º 117/INSS/DC, de 18/3/2005. "§ 7º. Os encargos praticados pela instituição financeira nas operações de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil, inclusive os realizados por intermédio de cartão de crédito, deverão ser idênticos para todos os beneficiários, na mesma Unidade da Federação, admitindo-se variação exclusivamente em função do prazo da operação, que em todo caso deverá respeitar o limite previsto no § 4º deste artigo. Quaisquer alterações dos encargos deverão ser informadas ao INSS com antecedência mínima de cinco dias úteis." Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. |