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RESOLUÇÃO Nº 182, DE 12 DE JANEIRO DE 2005 Assunto: Descentraliza a assinatura de convênios do Projeto Mensageiro-Mirim nas projeções estaduais do INSS, que já possuem os respectivos serviços. A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso X do Art. 7º do Decreto nº 5.257, de 27 de outubro de 2004, CONSIDERANDO a necessidade de melhoria nas atividades das Gerências-Executivas que já possuem a prestação de serviços de mensageiros mirins, por intermédio do Convênio nº 01/1996, processo nº 35000.004136/1996-16, cuja gestão é da Gerência-Executiva do INSS no Distrito Federal; CONSIDERANDO a necessidade de se agilizar o pagamento dos referidos prestadores de serviços; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de facilitar o acompanhamento do convênio para este tipo de prestação de serviço; resolve: Art 1º - Descentralizar a assinatura de convênios do Projeto Mensageiro Mirim nas Gerências-Executivas do INSS que já possuem os respectivos serviços, nos Estados do Distrito Federal, Goiás, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Art. 2º - Ficará a cargo da Direção Central do INSS, através da Gerência-Executiva no Distrito Federal, até o final de março de 2005, a gestão do atual convênio do Projeto Mensageiro Mirim, que abrange as Gerências-Executivas acima mencionadas. Art 3º - As Gerências-Executivas deverão iniciar, de imediato, as adoções das providências necessárias para a assinatura do novo convênio, adequando-o a sua realidade. Art 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. CARLOS GOMES BEZERRA Diretor-Presidente SAMIR DE CASTRO HATEM Diretor de Orçamento, Finanças e Logística SAMIR DE CASTRO HATEM Diretor de Benefícios Interino SELMA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA Diretora de Recursos Humanos Substituta JEFFERSON CARÚS GUEDES Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada no INSS |