INSS: Projeto Mensageiro-Mirim-Normas
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RESOLUÇÃO Nº 182, DE 12 DE JANEIRO DE 2005

Assunto: Descentraliza a assinatura de convênios do “ Projeto Mensageiro-Mirim” nas projeções estaduais do INSS, que já possuem os respectivos serviços.

A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso X do Art. 7º do Decreto nº 5.257, de 27 de outubro de 2004, CONSIDERANDO a necessidade de melhoria nas atividades das Gerências-Executivas que já possuem a prestação de serviços de mensageiros mirins, por intermédio do Convênio nº 01/1996, processo nº 35000.004136/1996-16, cuja gestão é da Gerência-Executiva do INSS no Distrito Federal; CONSIDERANDO a necessidade de se agilizar o pagamento dos referidos prestadores de serviços; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de facilitar o acompanhamento do convênio para este tipo de prestação de serviço; resolve:

Art 1º - Descentralizar a assinatura de convênios do “ Projeto Mensageiro Mirim” nas Gerências-Executivas do INSS que já possuem os respectivos serviços, nos Estados do Distrito Federal, Goiás, Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

Art. 2º - Ficará a cargo da Direção Central do INSS, através da Gerência-Executiva no Distrito Federal, até o final de março de 2005, a gestão do atual convênio do “Projeto Mensageiro Mirim”, que abrange as Gerências-Executivas acima mencionadas.

Art 3º - As Gerências-Executivas deverão iniciar, de imediato, as adoções das providências necessárias para a assinatura do novo convênio, adequando-o a sua realidade.

Art 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS GOMES BEZERRA
Diretor-Presidente
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística
SAMIR DE CASTRO HATEM
Diretor de Benefícios
Interino
SELMA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA
Diretora de Recursos Humanos
Substituta
JEFFERSON CARÚS GUEDES
Procurador-Chefe da Procuradoria Federal
Especializada no INSS

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