IOF: Certificado De Direitos Creditórios.
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Portaria No- 19, De 11 De Fevereiro De 2005

    Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito,Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas operações com títulos do agronegócio

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 35 do Decreto nº 4.494, de 3 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) fica reduzida a zero nas operações com Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), com Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e com Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO

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