IOF: Prêmio De Seguro. Responsabilidade.
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Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil
9ª Região Fiscal - Divisão de Tributação

Soluções De Consulta, De 12 De Setembro De 2005

Nº 246-Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF

Ementa: RESPONSÁVEL. COBRANÇA. RECOLHIMENTO

Na operação de seguro em que a seguradora encarrega a instituição financeira pela cobrança do prêmio, a responsabilidade pela cobrança do IOF e seu recolhimento ao Tesouro Nacional recai sobre a instituição financeira. À seguradora cabe, neste caso, a responsabilidade pelos dados constantes da documentação remetida para cobrança bancária (beneficiário, espécie, IOF a cobrar, etc.).

Dispositivos Legais: Decreto nº 4.494, de 2002 - Riof/2002, art.20, §1º e §2º; e art.43, parágrafo único.

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