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Solução De Consulta Nº 6, De 6 De Janeiro De 2005 ASSUNTO: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF EMENTA: TRIBUTAÇÃO COMPLEMENTAR. PRORROGAÇÃO DE OPERAÇÃO. ALÍQUOTA MÁXIMA. ENCARGOS FINANCEIROS. Não há tributação complementar quando da prorrogação do contrato de mútuo, caso o IOF tenha sido recolhido pelo valor de teto na operação original. O valor não liquidado da operação anteriormente tributada, na tributação complementar, corresponde apenas ao principal não liquidado da primeira operação, não incluindo os encargos financeiros. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, arts. 64, I, e 65; Lei nº 8.894/1994, art. 1º, § único; Dec. nº 34.494/2002 (RIOF), art. 7º; IN SRF nº 46/2001, art. 4º. DIONE JESABEL WASILEWSKI Chefe Substituto |