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Nº 340 - Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ementa: ÁGUAS MINERAIS. ENVASE. INDUSTRIALIZAÇÃO. Caracteriza-se como industrialização o envase de água mineral. O produto resultante dessa operação - "água mineral" envasada - é um produto industrializado sujeito à incidência do IPI. Dispositivos Legais: CF, art.155, §3º; DL nº 7.841, de 1945, art.1º; Decreto nº 4.544, de 2002-Ripi/02, art.4º, incisos II e IV, art.18, inciso IV; Decreto nº 4.542, de 2002 - Tipi/02, Capítulo 22; IN SRF nº 33, de 1999, art.2º. |