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Solução De Consulta Nº 20, De 27 De Janeiro De 2005 ASSUNTO: Normas de Administração Tributária EMENTA: IPI. Rotulagem. Impossibilidade ou Impropriedade. Ineficácia da consulta.O Coordenador-Geral do Sistema de Tributação é a autoridade competente para se pronunciar sobre os casos de impossibilidade ou de impropriedade de rotulagem.Não produz efeitos a consulta que não contenha os elementos necessários à sua solução. DISPOSITIVOS LEGAIS: Portaria SRF nº 951/1974, art 124, § 3º, c/c Portaria MF nº 259/2001, art. 221; PN CST nº 246/1972, itens 3 e 4; IN SRF nº 230/2002, art. 15, XI. |