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Processo nº : 10909.000746/2004-85 Sessão de : 27/01/2005 Recurso nº : 127621 Acórdão nº : 201-78179 Recorrente : MAGHFRAN CONTEINERS LTDA. Recorrida : DRJ-PORTO ALEGRE/RS Relator : ANTÔNIO MÁRIO DE ABREU PINTO IPI. CRÉDITOS FICTÍCIOS. O princípio da não-cumulatividade, consagrado pela nossa Carta Magna em seu art. 153, § 3º, II, e informador do Imposto sobre Produtos Industrializados, determina a compensação do que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. Com efeito, somente se considera na operação de débito e crédito fiscal o imposto efetivamente pago na aquisição dos insumos e o imposto devido na saída dos produtos com eles fabricados. Recurso negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. |