IPI: Crédito Reconhecido Por Decisão Judicial.
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Ministerio da Fazenda

RECEITA FEDERAL DO BRASIL

9ª. REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução De Consulta No-322, De 18 De Outubro De 2005

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: CRÉDITOS DE IPI RECONHECIDOS JUDICIALMENTE. COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES ADMINISTRADOS PELA RFB.

Os créditos de natureza tributária relativos a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie, ou ainda, que tenha permitido apenas a repetição do indébito, poderão ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil se houver legislação superveniente que assegure igual tratamento aos demais contribuintes, desde que tal procedimento não afronte os fundamentos que embasaram a decisão de mérito.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 66, da Lei nº 8.383, de 1991; art. 74, §§ 1º e 2º da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pelo art. 49 da Lei nº 10.637, de 2002; IN SRF nº 460, de 2004; IN SRF nº 517, de 2005; IN SRF nº 535, de 2005.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

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