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Soluções De Consulta De 26 De Abril De 2005 Nº 89 - Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ementa: RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE IPI RELATIVOS A INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. O saldo credor do IPI acumulado a cada trimestre-calendário decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na industrialização de produtos tributados (aí incluídos os de alíquota zero) poderá ser aproveitado para ressarcimento em espécie ou compensação com débitos de outros tributos, na forma prevista pela IN SRF nº 033, de 1999 e IN SRF nº 460, de 2004, desde que a entrada dos insumos no estabelecimento industrial ou equiparado tenha ocorrido a partir de 01/01/1999. Dispositivos Legais: Lei nº 9.779, de 1999, art. 11; IN SRF nº 033, de 1999, art. 2º, § 2º, incisos I e II, e art. 4º; IN SRF nº 460, de 2004, art. 16, § 4º, inciso II, e § 6º, e art. 26. |