|
Solução De Consulta No- 144, De 9 De Maio De 2005 ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI EMENTA: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. BASE DE CÁLCULO. Na emissão da nota fiscal de saída pelo importador por conta e ordem de terceiros, o IPI será recalculado, em razão do acréscimo de sua base de cálculo com o ICMS, o PIS/Pasep e a Cofins incidentes na importação. O IPI vinculado à importação será descontado como crédito na determinação do IPI a pagar. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 4.502/1964, arts. 4º, I e 18; MP nº 2.158-35/2001, art. 79; Lei nº 10.865/2004, art. 7º, § 4º; Decreto nº 4.544/2002 (Ripi), arts. 9º, I e IX, e 131, I, "b"; IN SRF nº 247/2002, art. 87, I e IV. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe |