IPI Imune: Coque Petróleo Não Calcinado.
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Solução De Consulta Nº 64, De 18 De Agosto De 2005

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: O coque de petróleo não calcinado não faz jus à imunidade prevista no art. 155, § 3º, da Constituição da República, sendo tributado pelo IPI à alíquota de 4%.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 155, § 3º; Decreto nº 4.542, de 2002; Decreto nº 4.544, de 2002, arts. 2º, parágrafo único, e 18, IV e § 3º.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe
Em exercício

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