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Nº 100 - Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ementa: OPERAÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO COM SERVIÇO. SUJEIÇÃO AO ISS. IRRELEVNCIA. INCIDÊNCIA DO IPI. O fato de operações caracterizadas como industrialização, pela legislação do IPI, se identificarem com quaisquer dos serviços relacionados na lista anexa à LC nº 116, de 2003, sujeitos ao ISS, não impede a incidência do IPI sobre os produtos resultantes dessas industrializações. Dispositivos Legais: Constituição Federal, art.156, inciso III; LC nº 116, de 2003, art.1º e §2º e lista anexa; DL nº 406, de 1968; art.8º; Decreto nº 4.544, de 2002 - Ripi/02, art.4º e art. 34, inciso II; PN CST nº 83, de 1977. |