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Processo nº : 10314.000121/98-12 Sessão de : 12/04/2005 Recurso nº : 120535 Acórdão nº : 301-31739 Recorrente : INDÚSTRIA E COMÉRCIO CUMMINS LTDA Recorrida : DRJ-SÃO PAULO/SP Relator : OTACÍLIO DANTAS CARTAXO I.I. I.P.I. BEFIEX. COTA DE 1/3. O valor das matérias-primas, produtos intermediários, componentes e peças de reposição importados a cada ano, com os benefícios previstos nos itens II e IV do art. 45, que exceder o limite da cota de um terço do valor líquido da exportação, no mesmo período, de produtos vinculados ao Programa BEFIEX, sujeita-se ao recolhimento dos impostos relativos devidos, acrescidos dos respectivos encargos legais. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE. |