Ministerio da Fazenda
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª. REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
Solução De Consulta No- 313, De 5 De Outubro De 2005
ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
EMENTA: A troca de embalagem de transporte por “embalagem específica” com a finalidade de alimentação do processo produtivo automatizado não caracteriza reacondicionamento. A mera aferição das dimensões de um produto, com possibilidade de eventuais ajustes, não caracteriza nenhuma das modalidades de industrialização.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIPI, arts. 4º, 6º, 9º, I; IN SRF 296/2003, arts. 4º, 9º, 10 e 23, II; IN SRF 429/2004, art. 1º.