IPI: Reacondicionamento x Troca Embalagem.
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Ministerio da Fazenda

RECEITA FEDERAL DO BRASIL

9ª. REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução De Consulta No- 313, De 5 De Outubro De 2005

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: A troca de embalagem de transporte por “embalagem específica” com a finalidade de alimentação do processo produtivo automatizado não caracteriza reacondicionamento. A mera aferição das dimensões de um produto, com possibilidade de eventuais ajustes, não caracteriza nenhuma das modalidades de industrialização.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RIPI, arts. 4º, 6º, 9º, I; IN SRF 296/2003, arts. 4º, 9º, 10 e 23, II; IN SRF 429/2004, art. 1º.

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