IPI-Simples: Fabricante De Massas Alimentícias.
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Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil
6ª Região Fiscal - Delegacia da Receita Federal do Brasil
Divisão de Tributação

Nº 179 - ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: Simples. Fabricação de massas alimentícias. Alíquota. Fabricantes de massas alimentícias são contribuintes do IPI e, quando optantes pelo Simples, estão sujeitos ao adicional de alíquota previsto na legislação de regência.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 5º, § 2º, da Lei nº 9.317/1996; art. 2º da Lei nº 10.034/2000, com redação do art. 24 da Lei nº 10.684/2003; e TIPI, Capítulo 19.

FRANCISCO PAWLOW
Chefe

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