IPI: Suspensão Para Empresa Equiparada.
Voltar

Ministerio da Fazenda

RECEITA FEDERAL DO BRASIL

9ª. REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

ASSUNTO: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

EMENTA: A suspensão de IPI de que tratam os artigos 9º e 10 da IN SRF nº 296/2003, não se aplica à empresa equiparada a industrial.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RIPI, arts. 4º, 6º, 9º, I; IN SRF 296/2003, arts. 9º e 23, II; IN SRF 429/2004, art. 1º.

,
Voltar


© 1996/2005 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.