IPI/ Valor Tributável - ICMS/ Substituição:
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Processo nº : 10730.000382/2001-70
Sessão de : 01/12/2004
Recurso nº : 124633
Acórdão nº : 201-78103
Recorrente : DRJ-JUIZ DE FORA/MG
Interessado : CONCREBRÁS S/A (SUCEDIDA PELA LAFARGE BRASIL S/A)
Relator : SÉRGIO GOMES VELLOSO

IPI. VALOR TRIBUTÁVEL. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. MARGEM DE COMERCIALIZAÇÃO. Não integra o valor tributável para fins de cálculo do IPI o imposto estadual devido pelo industrial na qualidade de contribuinte substituto, não se computando também a margem de comercialização relativa à futura saída do estabelecimento comercial. SAÍDA PARA EMPRESA INTERDEPENDENTE.

O valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista, como tal considerado o universo das vendas realizadas na mesma localidade ou praça comercial. Recurso de ofício negado.

Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.

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