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Processo nº : 10730.000382/2001-70 Sessão de : 01/12/2004 Recurso nº : 124633 Acórdão nº : 201-78103 Recorrente : DRJ-JUIZ DE FORA/MG Interessado : CONCREBRÁS S/A (SUCEDIDA PELA LAFARGE BRASIL S/A) Relator : SÉRGIO GOMES VELLOSO IPI. VALOR TRIBUTÁVEL. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. MARGEM DE COMERCIALIZAÇÃO. Não integra o valor tributável para fins de cálculo do IPI o imposto estadual devido pelo industrial na qualidade de contribuinte substituto, não se computando também a margem de comercialização relativa à futura saída do estabelecimento comercial. SAÍDA PARA EMPRESA INTERDEPENDENTE. O valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista, como tal considerado o universo das vendas realizadas na mesma localidade ou praça comercial. Recurso de ofício negado. Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. |