IPI/ ZFM: Incentivo Fiscal-Ressarcimento.
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Processo nº : 13884.001257/97-65
Sessão de : 26/1/2005 Recurso nº : 123149 Acórdão nº : 202-16102
Recorrente : PANASONIC COMPONENTES ELETRÔNICOS DO BRASIL LTDA.
Recorrida : DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Relator-Designado : ANTONIO ZOMER

IPI. INCENTIVOS FISCAIS. RESSARCIMENTO. ZFM.

O art. 4° da Lei n° 8.387, de 30/12/1991, estabeleceu, tão-somente, a manutenção dos créditos de IPI incidente sobre matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e equipamentos adquiridos para emprego na industrialização de produtos remetidos para a Zona Franca de Manaus, não contemplando nenhuma outra forma de utilização. Recurso negado.

Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar (Relator) e Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski. Designado o Conselheiro Antônio Zomer( Suplente) para redigir o voto vencedor. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Dalton César Cordeiro de Miranda.

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