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Processo nº : 13884.001257/97-65 IPI. INCENTIVOS FISCAIS. RESSARCIMENTO. ZFM. O art. 4° da Lei n° 8.387, de 30/12/1991, estabeleceu, tão-somente, a manutenção dos créditos de IPI incidente sobre matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e equipamentos adquiridos para emprego na industrialização de produtos remetidos para a Zona Franca de Manaus, não contemplando nenhuma outra forma de utilização. Recurso negado. Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar (Relator) e Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski. Designado o Conselheiro Antônio Zomer( Suplente) para redigir o voto vencedor. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Dalton César Cordeiro de Miranda. |