IRF: Crédito Contábil/ Residente Exterior.
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Processo nº: 10830.000572/97-76
Recurso nº: 137.707
Matéria: IRF - Ano(s): 1992 a 1995
Recorrente: ARLA FOODS LTDA. (ANTIGA MD FOODS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.)
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ - CAMPINAS/SP
Sessão de: 16 DE MARÇO DE 2005
Acórdão nº: 106-14.497

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. CRÉDITO CONTÁBIL. RESIDENTES OU DOMICILIADOS NO EXTERIOR. FATO GERADOR - Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, por fonte situada no país, a título de juros, comissões, descontos, despesas financeiras e assemelhados. Fica prejudicada a hipótese de incidência não se verificando a efetiva disponibilidade econômica ou jurídica dos rendimentos. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.

JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA- PRESIDENTE e RELATOR

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